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Curatela e Interdição Civil

Autor: Célia Barbosa Abreu

Tema: Curatela

Editora: Lumen Juris

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Sinopse:

Tese de Doutorado de Professora do Corpo Docente da Faculdade de Direito/UFF vira lei no novo Código de Processo Civil Brasileiro (2015).

 

Célia Barbosa Abreu é Professora Adjunta de Direito Civil daUniversidade Federal Fluminense (UFF), desde 2010. Integra o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional (PPGDC/UFF), desde 2011. Em 2009, publicou a 1a. edição da obra intitulada “Curatela & Interdição Civil”, sua Tese de Doutorado, pela Editora Lumen Juris. O ponto fulcral desta pesquisa consistiu no questionamento da norma contida no art. 1772, Código Civil Brasileiro.

Propunha-se que a leitura do art 1772 do CC/02 fosse feita como se  consistisse em cláusula geral, isto é, independentemente da letra da lei, a curatela parcial deveria ser admitida como uma proteção jurídica disponível para todos os que dela necessitassem, ainda que não referenciados literalmente no dispositivo. Com isso, a fixação dos limites da curatela deveria se dar, caso a caso, conforme a necessidade concreta do interditando, consideradas suas habilidades, potencialidades e dificuldades. Objetivava-se um interpretação mais humana do instituto, em prol do atendimento do melhor interesse do curatelado.

Nessa ocasião, o trabalho foi objeto de abordagem em escrito publicado pela Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, v. 7, pp. 95-99, intitulado - Curatela: uma proposta de leitura constitucional do art 1772 do Código Civil Brasileiro -. Ainda nesta revista, no mesmo ano, v. 8, pp. 5-18, foi publicado o artigo nomeado - Capacidade civil, discernimento e dignidade do portador de transtorno mental – de sua autoria.

A 2a edição da obra foi publicada em 2014, pela mesma editora. A apresentação deste livro foi escrita pela Ministra Nancy Andrighi, o Prefácio coube à Professora Dra. Heloisa Helena Barboza e, finalmente, do Posfácio, se incumbiram os Professores Doutores Cláudia Lima Marques e JohannesDoll.

Sobre o tema, é a autora do Enunciado n. 574 do Conselho da Justiça Federal (CJF/2013), ocasião em que presidiam a Mesa destinada às propostas de enunciados sobre Família e Sucessões os Professores Doutores Luiz Edson Fachin, Guilherme Calmon Nogueira da Gama e OtávioLuis Rodrigues Júnior. O referido enunciado acolhe a interpretação pela qual a norma do art. 1772 do Código Civil (2002) deve ser a seguinte: “A decisão judicial de interdição deverá fixar os limites da curatela para todas as pessoas a ela sujeitas, sem distinção, a fim de resguardar os direitos fundamentais e a dignidade do interdito.”

Em 2014, sua tese foi acolhida em decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.306.687-MT.  Em março de 2015, foi publicado o Novo Código de Processo Civil Brasileiro (Lei n. 13.105/2015), hoje em vacância. Com o novel código, a tese da flexibilização da curatela/interdição, de autoria da Professora, é transformada em lei, o que vem sendo reconhecido pela doutrina mais recente.

A nova lei processual revoga expressamente o art. 1772 do Código Civil, introduz, em seu lugar, a norma do art. 755, pela qual a sentença de interdição deverá fixar os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito, sem, no entanto, trazer um rol de hipóteses de cabimento desta medida, como o fazia o legislador civil no artigo revogado.Nesse viés, a Editora CRV Ltda. publicará, em breve, a obra  Primeiras Linhas sobre a Interdição após o Novo Código de Processo Civil, de autoria da Docente (no prelo).


 

·       A produção deste novo livro se deu no curso de seu estágio pós-doutoral junto à UERJ, sob a supervisão da Professora Dra. Heloisa Helena Barboza. Logo, a presente divulgação a este se dá, obedecendo ao disposto na Deliberação n. 030/2008 (art 8o), que regulamenta o estágio de Pós-Doutorado junto à esta universidade.

·       Dados curriculares da autora: Doutora em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ/2008). Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ/2000). Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ. 1991). Professora Adjunta III de Direito Civil da Universidade Federal Fluminense. Professora do Corpo Docente Permanente do PPGDC (Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional) da Faculdade de Direito - UFF. Autora das obras: Contornos Dogmáticos & Eficácia da Boa-fé Objetiva e Curatela & Interdição Civil (1a e 2a ed.), além de artigos publicados em revistas especializadas e capítulos de livros publicados. Experiência em Direito, com ênfase em Direito Civil-Constitucional; Direitos Fundamentais nas Relações Privadas e Públicas; Direito Fundamental à Saúde (especialmente, Saúde Mental); Direito Constitucional Comparado nas Relações Privadas e Públicas. Advogada. (contato: celiababreu@terra.com.br)

 

 

 

 





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